Artigo 453 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 453
Feitas as anotações, à Secretaria das Finanças reproduzirá a publicação do ato, o que importará ordem de pagamento dos vencimentos.
Feitas as anotações, à Secretaria das Finanças reproduzirá a publicação do ato, o que importará ordem de pagamento dos vencimentos.