Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 451 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950


Art. 451

As nomeações de substitutos de professôres e funcionários dos estabelecimentos do ensino, subordinados à Secretaria da Educação, poderão ser feitas em ato coletivo, de que constem as vantagens daqueles e a situação dos substituídos.