Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 442 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950


Art. 442

Os funcionários do ensino poderão ser removidos, a pedido, com a firma devidamente reconhecida, ou a juízo do Govêrno.