Artigo 441 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 441
São de competeência do Secretário da Educação os atos de remoção de funcionários do ensino.
São de competeência do Secretário da Educação os atos de remoção de funcionários do ensino.