Artigo 437 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 437
A posse e o exercício serão comunicados à Secretaria no prazo de oito (8) dias.
A posse e o exercício serão comunicados à Secretaria no prazo de oito (8) dias.