Artigo 429 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 429
Cada grupo escolar terá um diretor, e além dêste, nos grupos urbanos, um auxiliar de diretoria.
Cada grupo escolar terá um diretor, e além dêste, nos grupos urbanos, um auxiliar de diretoria.