Artigo 426 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 426
Os porteiros e serventes dos G. E. cuidarão da limpeza e conservação do edifício, das suas dependências e do material escolar atentos a preservar a propriedade pública ou particular, confiada à sua guarda, de qualquer dano, perda ou extravio, cumprindo as ordens, dos diretores e dos professôres, os primeiros dos quais designarão entre êles a ordem e a distribuição dos serviços.