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Artigo 426 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950

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Art. 426

Os porteiros e serventes dos G. E. cuidarão da limpeza e conservação do edifício, das suas dependências e do material escolar atentos a preservar a propriedade pública ou particular, confiada à sua guarda, de qualquer dano, perda ou extravio, cumprindo as ordens, dos diretores e dos professôres, os primeiros dos quais designarão entre êles a ordem e a distribuição dos serviços.

Art. 426 do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.508 /1950