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Artigo 423 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950

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Art. 423

Além do diretor e do pessoal docente, haverá nos grupos escolares um porteiro e tantas serventes quantas necessárias, a juízo do Secretário.

Art. 423 do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.508 /1950