JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 421 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950

Acessar conteúdo completo

Art. 421

Cada período de cinco anos de efetivo exercício no magistério estadual ou municipal, dará direito ao funcionário a adicionais de dez por cento sôbre seus vencimentos, os quais a êste se incorporarão para efeito de aposentadoria.

Art. 421 do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.508 /1950