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Artigo 409 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950

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Art. 409

O exercício de função gratificada será atribuído em portaria do Secretário da Educação, satisfeitos pelo professor os seguintes requisitos:

a

diploma do curso de administração escolar do Instituto de Educação ou da antiga Escolar de Aperfeiçoamento, para a função de orientadora-técnica e para a de diretor de escolas reunidas da Capital;

b

diploma de normalista e nota merecimento não inferior ao grau mínimo, para a função de auxiliar de diretoria de grupo escolar e para a de diretor de escolas reunidas do interior do Estado: - A designação de professôra para o exercício da função gratificada de orientadora-técnica será feita anualmente, na primeira quinzena de janeiro.

Art. 409 do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.508 /1950