Artigo 403 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950
Art. 403
Onde não houver normalistas classificadas, outras poderão ser admitidas, mediante contrato, dando-se preferência às mais necessitadas.
Parágrafo único
- Onde não houver normalistas, poderão ser admitidas, mediante contrato, pessoas que tenham o curso ginasial ou que sejam aptas a ministrar o ensino, pelo menos pelo programa das escolas rurais, a juízo do inspetor regional, e nestes casos os vencimentos serão dois têrços dos vencimentos do início da carreira.