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Artigo 401 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950

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Art. 401

Os funcionários do ensino primário nomeados interinamente ou contratados antes da vigência do Decreto-lei nº 804, de 28 de outubro de 1941 poderão ser efetivados quando completarem 10 anos de efetivo exercício, provado com certidão passada pela Secretaria das Finanças.

Art. 401 do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.508 /1950