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Artigo 400 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950

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Art. 400

Ficam transformados em cargo único, com a denominação de "professor primário", todos os cargos de que se compõe o corpo docente dos estabelecimentos de ensino primário, inclusive os do quadro suplementar, ressalvada a condição de efetividade, interinidade ou contrato dos atuais ocupantes.

Art. 400 do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.508 /1950