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Artigo 399 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950


Art. 399

Fica extinto o cargo de auxiliar de diretoria de grupo escolar, suprimindo-se os lugares à proporção que vagarem, assegurado às respectivas titulares o direito do exercício das funções correspondentes e à promoção, nos têrmos dêste Código.