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Artigo 398 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950

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Art. 398

O quadro do magistério primário compreenderá os cargos de professor primário e diretor de grupo escolar e as funções gratificadas de auxiliar de diretoria de grupo escolar, orientadora-técnica e diretor de escolas reunidas.

Art. 398 do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.508 /1950