Artigo 395 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 395
O Estado manterá ensino primário gratuito e obrigatório para os menores de ambos os sexos, em idade escolar, privados de visão.
O Estado manterá ensino primário gratuito e obrigatório para os menores de ambos os sexos, em idade escolar, privados de visão.