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Artigo 395 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950

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Art. 395

O Estado manterá ensino primário gratuito e obrigatório para os menores de ambos os sexos, em idade escolar, privados de visão.

Art. 395 do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.508 /1950