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Artigo 373 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950

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Art. 373

As cadernetas escolares, das crianças da escola infantil, por ocasião da sua matrícula na escola primária, serão entregues, dentro do prazo de oito dias após o encerramento da matrícula, pelas professôras do primeiro estabelecimento à da classe primária em que se matricularem.

Art. 373 do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.508 /1950