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Artigo 373 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950


Art. 373

As cadernetas escolares, das crianças da escola infantil, por ocasião da sua matrícula na escola primária, serão entregues, dentro do prazo de oito dias após o encerramento da matrícula, pelas professôras do primeiro estabelecimento à da classe primária em que se matricularem.