Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 371 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950


Art. 371

A caderneta escolar acompanha o aluno nas suas transferências de uma classe para outra até a conclusão do curso primário, cabendo, também, ao professor a sua guarda, só devendo ser entregue ao aluno por ocasião de concluir o curso.