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Artigo 371 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950

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Art. 371

A caderneta escolar acompanha o aluno nas suas transferências de uma classe para outra até a conclusão do curso primário, cabendo, também, ao professor a sua guarda, só devendo ser entregue ao aluno por ocasião de concluir o curso.

Art. 371 do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.508 /1950