Artigo 371 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 371
A caderneta escolar acompanha o aluno nas suas transferências de uma classe para outra até a conclusão do curso primário, cabendo, também, ao professor a sua guarda, só devendo ser entregue ao aluno por ocasião de concluir o curso.