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Artigo 343 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950

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Art. 343

As correções dos cadernos devem ser feitas exclusivamente pelos professôres não sendo permitido a troca de cadernos para que um aluno corrija o do outro.

Art. 343 do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.508 /1950