Artigo 343 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950
Art. 343
As correções dos cadernos devem ser feitas exclusivamente pelos professôres não sendo permitido a troca de cadernos para que um aluno corrija o do outro.
As correções dos cadernos devem ser feitas exclusivamente pelos professôres não sendo permitido a troca de cadernos para que um aluno corrija o do outro.