Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 322 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950


Art. 322

As notas de aproveitamento e procedimento dos alunos, referentes ao mês anterior, serão, até o dia cinco do mês seguinte, comunicados em boletins a seu pais ou responsáveis.