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Artigo 310 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950

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Art. 310

O programa do ensino primário, nas escolas rurais compreende:

a

leitura e escrita;

b

língua materna;

c

aritmética e cálculo mental;

d

generalidades relativas mundo e rudimentos de corografia do Brasil;

e

história sumária de Minas Gerais e noções de educação moral e cívica;

f

noções de higiene e de urbanidade;

g

desenho;

h

canto.

Art. 310 do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.508 /1950