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Artigo 304 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950

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Art. 304

Fica instituído o "Dia da Professôra", que será festejado em todos os estabelecimentos de ensino público do Estado, no dia 30 de outubro de cada ano.

Art. 304 do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.508 /1950