Artigo 299 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 299
Durante o ano escolar, os pontos facultativos não serão extensivos aos estabelecimentos de ensino.
Durante o ano escolar, os pontos facultativos não serão extensivos aos estabelecimentos de ensino.