Artigo 295 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 295
As vagas verificadas serão preenchidas no primeiro dia útil de cada mês, independentemente de qualquer formalidade, observando o disposto na Secção X, Capítulo I.