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Artigo 295 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950

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Art. 295

As vagas verificadas serão preenchidas no primeiro dia útil de cada mês, independentemente de qualquer formalidade, observando o disposto na Secção X, Capítulo I.

Art. 295 do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.508 /1950