Artigo 285 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950
Art. 285
No último dia do janeiro, às três horas da tarde será encerrada a matrícula, lavrando o professor ou diretor o respectivo têrmo.
Parágrafo único
- No dia útil imediato, lavra-se-á, no livro de atas de exames, o têrmo de aberturas solene das aulas, assinando-o o diretor com os professôres.