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Artigo 285 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950

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Art. 285

No último dia do janeiro, às três horas da tarde será encerrada a matrícula, lavrando o professor ou diretor o respectivo têrmo.

Parágrafo único

- No dia útil imediato, lavra-se-á, no livro de atas de exames, o têrmo de aberturas solene das aulas, assinando-o o diretor com os professôres.

Art. 285 do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.508 /1950