Artigo 285 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 285
No último dia do janeiro, às três horas da tarde será encerrada a matrícula, lavrando o professor ou diretor o respectivo têrmo.
Parágrafo único
- No dia útil imediato, lavra-se-á, no livro de atas de exames, o têrmo de aberturas solene das aulas, assinando-o o diretor com os professôres.