Artigo 282 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 282
O livro de matrícula obedecerá ao modêlo aprovado pela Secretaria e dêle constarão, relativamente a cada aluno, os seguintes esclarecimentos: 1.º) número de ordem de matrícula; 2.º) nome, idade, filiação e naturalidade; 3.º) profissão do pai, tutor ou responsável: 4.º ) residência, com indicação da rua e do número; 5.º ) matrícula primitiva; 6.º ) matrícula atual; 7.º ) distância quilométrica da sede; 8.º ) frequencia por semestre; 9.º ) última escola que frequentou; 10.º ) se tem meios de subsistência; 11.º) observações;