Artigo 276, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 276
O Superintendente do D.E. fará publicar, diàriamente, com a necessária antecedência, no órgão oficial do Estado, edital convidando os pais, tutores ou responsáveis a matricularem, até o dia 31 de janeiro, os menores em idade escolar, sob a sua guarda ou autoridade, chamando-lhes a atenção para os artigos 24 e 36 dêste Código, que deverão ser transcritos e cominando penas aos infratores.
Parágrafo único
- Os inspetores escolares, diretores de grupos ou de escolas reunidas e professôres afixarão êsse edital nos edifícios das escolas e em outros lugares públicos.