Artigo 275 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 275
A matrícula nos estabelecimentos de ensino primário será feita de 15 a 31 de janeiro e no livro destinado a seu lançamento, na forma do art. 282.