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Artigo 275 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950

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Art. 275

A matrícula nos estabelecimentos de ensino primário será feita de 15 a 31 de janeiro e no livro destinado a seu lançamento, na forma do art. 282.

Art. 275 do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.508 /1950