Artigo 277 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 277
A matrícula em estabelecimento públicoss de ensino primário far-se-á mediante certidão de registro de nascimento dos menores em idade escolar, podendo essa exigência ser dispensada nas escolas rurais.