Artigo 268 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 268
As classes dos grupos escolares que não satisfizerem as exigências dos artigos anteriores serão suprimidas ou fundidas, procedendo-se a uma nova distribuição dos alunos pelas classes restantes.