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Artigo 269 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950

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Art. 269

Poderá cada classe ser desdobrada ou funcionem o estabelecimento em turnos quando nas escolas reunidas e nos grupos escolares não houver salas em número suficiente para tôdas as classes.

Art. 269 do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.508 /1950