Artigo 269 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 269
Poderá cada classe ser desdobrada ou funcionem o estabelecimento em turnos quando nas escolas reunidas e nos grupos escolares não houver salas em número suficiente para tôdas as classes.