Artigo 266 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 266
Nos grupos escolares onde houver diretora ou orientadora técnica, a matrícula será limitada ao máximo de 45, 40, 30 e 15 alunos, respectivamente, por classe, a início da mesma professôra e com aprovação da Secretaria.