JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 266 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950

Acessar conteúdo completo

Art. 266

Nos grupos escolares onde houver diretora ou orientadora técnica, a matrícula será limitada ao máximo de 45, 40, 30 e 15 alunos, respectivamente, por classe, a início da mesma professôra e com aprovação da Secretaria.

Art. 266 do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.508 /1950