Artigo 265 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 265
Nas localidades em que aconselhável, à vista da necessidade, de articular o ensino primário fundamental com o curso ginasial, o industrial, o agrícola e os de formação de regentes de ensino elementar, será instalado o curso complementar.