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Artigo 265 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950

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Art. 265

Nas localidades em que aconselhável, à vista da necessidade, de articular o ensino primário fundamental com o curso ginasial, o industrial, o agrícola e os de formação de regentes de ensino elementar, será instalado o curso complementar.

Art. 265 do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.508 /1950