Artigo 263 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 263
Restabelecido o ensino, poderão ser restituídos ao exercício de seus cargos os professôres, diretores e empregados, a juízo do Secretário.
Parágrafo único
- O professor responsável será removido, punido ou demitido mediante processo, conforme a natureza de falta cometida, e de acôrdo com os direitos que lhe assistem.