Artigo 245 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950
Art. 245
Aos alunos que não frequentarem às aulas de religião será designada outra atividade do currículo escolar, durante o tempo dessas aulas.
Aos alunos que não frequentarem às aulas de religião será designada outra atividade do currículo escolar, durante o tempo dessas aulas.