Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 217 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950


Art. 217

As ocupações manuais compreenderão dobramento, corte e recorte de papel ou cartão, trançado e tecido, as combinações a que dá lugar o uso do material Froebel, modelagem em argila, etc.