Artigo 207 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 207
Nos casos de graves desorganizações desmando ou prevaricação, poderá o Secretário destituir o Conselho e nomear pessoa que reorganize e administre a Caixa até a eleição de outro.