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Artigo 207 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950

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Art. 207

Nos casos de graves desorganizações desmando ou prevaricação, poderá o Secretário destituir o Conselho e nomear pessoa que reorganize e administre a Caixa até a eleição de outro.

Art. 207 do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.508 /1950