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Artigo 195 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950

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Art. 195

A substituição eventual do tesoureiro será feita por um dos outros membros do Conselho, mediante designação do Presidente.

VII

ORÇAMENTO E SUA EXECUÇÃO

Art. 195 do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.508 /1950