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Artigo 187, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950

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Art. 187

As deliberações do Conselho constarão, resumidamente, da ata lavrada em livro próprio pelo Secretário dêste.

IV

DO PRESIDENTE

Art. 187, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.508 /1950