Artigo 187 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950
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As deliberações do Conselho constarão, resumidamente, da ata lavrada em livro próprio pelo Secretário dêste.
IV
DO PRESIDENTE
As deliberações do Conselho constarão, resumidamente, da ata lavrada em livro próprio pelo Secretário dêste.
DO PRESIDENTE