Artigo 181 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 181
O cargo de membro do Conselho é gratuito e seu desempenho é considerado serviço relevante.
O cargo de membro do Conselho é gratuito e seu desempenho é considerado serviço relevante.