Artigo 161 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 161
As autoridades escolares têm por dever promover a estimular, a organização de Associações de Mães de Família em cada localidade.
As autoridades escolares têm por dever promover a estimular, a organização de Associações de Mães de Família em cada localidade.