Artigo 141 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 141
São dependências ou acessórios da escola a biblioteca, o museu e os gabinetes médico e dentário.
São dependências ou acessórios da escola a biblioteca, o museu e os gabinetes médico e dentário.