Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 131, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.508 de 21 de dezembro de 1950


Art. 131

As requisições feitas para obtenção de mobiliário e material deverão conter:

a

relação e quantidade do material que se pede;

b

nome da localidade e do município, a categoria e a natureza do estabelecimento;

c

meios mais convenientes de transporte, estação mais próxima, consignatário dos volumes, etc.