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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.506 de 18 de dezembro de 1950


Art. 2º

– A Circunscrição, a que se refere o artigo anterior compreende os municípios de Ibiraci, Delfinópolis, Cássia, Capetinga, Passos, Pratápolis, Alpinópolis, Carmo do Rio Claro, Conceição da Aparecida, Guapé, São João Batista do Glória, São Tomaz de Aquino e São Sebastião do Paraiso.