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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.506 de 18 de dezembro de 1950

Localiza no município de Passos, uma Circunscrição do Serviço Rural de Defesa e Fomento. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida na lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dado no Palácio da Liberdade, aos 18 dias do mês de dezembro de 1950.


Art. 1º

– Fica localizada na cidade de Passos, a 37ª Circunscrição do Serviço Rural de Defesa e Fomento (S.R.D.F.) criada pela lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949.

Art. 2º

– A Circunscrição, a que se refere o artigo anterior compreende os municípios de Ibiraci, Delfinópolis, Cássia, Capetinga, Passos, Pratápolis, Alpinópolis, Carmo do Rio Claro, Conceição da Aparecida, Guapé, São João Batista do Glória, São Tomaz de Aquino e São Sebastião do Paraiso.

Art. 3º

– As despesas para a execução do presente decreto, neste exercício, correrão por conta do crédito especial aberto pelo decreto n. 3.321, de 15 de julho dêste ano.

Art. 4º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.


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