Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.506 de 18 de dezembro de 1950
Localiza no município de Passos, uma Circunscrição do Serviço Rural de Defesa e Fomento. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida na lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dado no Palácio da Liberdade, aos 18 dias do mês de dezembro de 1950.
Art. 1º
– Fica localizada na cidade de Passos, a 37ª Circunscrição do Serviço Rural de Defesa e Fomento (S.R.D.F.) criada pela lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949.
Art. 2º
– A Circunscrição, a que se refere o artigo anterior compreende os municípios de Ibiraci, Delfinópolis, Cássia, Capetinga, Passos, Pratápolis, Alpinópolis, Carmo do Rio Claro, Conceição da Aparecida, Guapé, São João Batista do Glória, São Tomaz de Aquino e São Sebastião do Paraiso.
Art. 3º
– As despesas para a execução do presente decreto, neste exercício, correrão por conta do crédito especial aberto pelo decreto n. 3.321, de 15 de julho dêste ano.
Art. 4º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto em vigor na data de sua publicação.
MILTON SOARES CAMPOS Américo Renê Giannetti Candido Lara Ribeiro Naves