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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.506 de 18 de dezembro de 1950


Art. 1º

– Fica localizada na cidade de Passos, a 37ª Circunscrição do Serviço Rural de Defesa e Fomento (S.R.D.F.) criada pela lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949.