Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.506 de 18 de dezembro de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– As despesas para a execução do presente decreto, neste exercício, correrão por conta do crédito especial aberto pelo decreto n. 3.321, de 15 de julho dêste ano.