Decreto Estadual de Minas Gerais nº 348 de 04 de agosto de 2020
Abre crédito suplementar no valor de R$47.116.861,89. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$47.116.861,89 (quarenta e sete milhões cento e dezesseis mil oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
do excesso de arrecadação da receita de recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$53.328,00 (cinquenta e três mil trezentos e vinte e oito reais);
da Transferência Especial referente à Emenda Federal nº 202039910005, indicada em 29 de junho de 2020 pelo Deputado Federal Fred Costa para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$197.000,00 (cento e noventa e sete mil reais);
do saldo financeiro do convênio nº 231.4/2019, firmado em 17 de outubro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Conselho de Segurança Pública do Município de Poço Fundo, no valor de R$13.598,85 (treze mil quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos);
da Transferência Especial referente à Emenda Federal nº 202039910005, indicada em 29 de junho de 2020 pelo Deputado Federal Fred Costa para a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no valor de R$5.295.000,00 (cinco milhões duzentos e noventa e cinco mil reais);
da Transferência Especial referente à Emenda Federal nº 202041940001, indicada em 24 de junho de 2020 pelo Deputado Federal Fabiano Tolentino para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$2.110.000,00 (dois milhões cento e dez mil reais);
do saldo financeiro da receita de recursos de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$231.966,61 (duzentos e trinta e um mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$457.437,07 (quatrocentos e cinquenta e sete mil quatrocentos e trinta e sete reais e sete centavos).
ROMEU ZEMA NETO