Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do excesso de arrecadação da receita de recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$53.328,00 (cinquenta e três mil trezentos e vinte e oito reais);
III
da Transferência Especial referente à Emenda Federal nº 202039910005, indicada em 29 de junho de 2020 pelo Deputado Federal Fred Costa para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$197.000,00 (cento e noventa e sete mil reais);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 231.4/2019, firmado em 17 de outubro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Conselho de Segurança Pública do Município de Poço Fundo, no valor de R$13.598,85 (treze mil quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos);
V
da Transferência Especial referente à Emenda Federal nº 202039910005, indicada em 29 de junho de 2020 pelo Deputado Federal Fred Costa para a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
VI
do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no valor de R$5.295.000,00 (cinco milhões duzentos e noventa e cinco mil reais);
VII
da Transferência Especial referente à Emenda Federal nº 202041940001, indicada em 24 de junho de 2020 pelo Deputado Federal Fabiano Tolentino para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$2.110.000,00 (dois milhões cento e dez mil reais);
VIII
do saldo financeiro da receita de recursos de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$231.966,61 (duzentos e trinta e um mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos);
IX
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$457.437,07 (quatrocentos e cinquenta e sete mil quatrocentos e trinta e sete reais e sete centavos).
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 348, de 4 de agosto de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 120)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.23691066-1.055-0001-3390-0-95.7
10.340,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06122705-2.500-0001-3190-0-10.1
11.115.000,00
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-70.1
2.891,93
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-24.1
5.081.390,68
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-70.1
10.706,92
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1
2.379,12
1251.06181034-4.507-0001-4490-1-97.1
197.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-95.7
10.340,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392054-4.250-0001-4490-0-97.1
50.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.04130029-4.137-0001-3390-0-95.7
10.890,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.04122705-2.500-0001-3390-0-72.1
2.540.000,00
1371.04122705-2.500-0001-4490-0-72.1
1.000.000,00
1371.17512120-4.354-0001-3350-0-72.1
1.500.000,00
1371.18541120-4.348-0001-3390-0-72.1
545.000,00
1371.18542122-4.340-0001-3390-0-72.1
1.710.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.470-0001-3390-0-53.1
150.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.27812043-4.086-0001-4440-0-97.1
2.110.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122069-4.450-0001-3390-1-95.7
21.758,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302045-4.177-0001-3390-0-10.1
20.000.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-2.039-0001-3390-0-60.1
457.437,07
2301.26782081-2.039-0001-3390-0-91.1
231.966,61
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12302048-4.180-0001-4490-0-70.1
359.761,56
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
47.116.861,89
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-2.032-0001-3190-0-10.1
11.115.000,00
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-24.1
5.081.390,68
1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1
2.379,12
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.18542119-4.317-0001-3390-0-72.1
1.000.000,00
1371.18542119-4.317-0001-4490-0-72.1
1.000.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.471-0001-3390-0-53.1
150.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302045-4.174-0001-4490-0-10.1
3.000.000,00
2271.10302045-4.177-0001-4490-0-10.1
1.000.000,00
2271.10302045-4.178-0001-4490-0-10.1
16.000.000,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12302048-4.180-0001-3390-0-70.1
359.761,56
TOTAL DA ANULAÇÃO
38.708.531,36